sexta-feira, outubro 07, 2011

Exigências da FIFA para a copa de 2014 violam direitos do consunidor

Que absurdo ......

Lei Geral da Copa, encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional no mês passado, pode dar tantos poderes à Fifa (Federação Internacional de Futebol) que algumas das principais leis de proteção ao consumidor brasileiro serão colocadas na geladeira no mês em que acontecer o evento, programado para 2014.

O texto prevê uma série de medidas sobre os eventos esportivos internacionais vinculados à Copa do Mundo, como as responsabilidades da Fifa e da União em relação às competições e eventos paralelos, a proteção de símbolos oficiais protegidos, as punições para quem falsificar produtos licenciados e as regras sobre venda de ingressos.

Principal fornecedora de produtos da competição, a entidade pede a regulamentação de venda casada (quando alguém é obrigado a comprar um outro produto junto com o que realmente quer adquirir), a elevação da pena para quem for condenado por falsificar objetos com a marca oficial da Copa e ainda ameaça com punição quem desistir de ingressos comprados para os jogos.

A polêmica começou quando se descobriu que o projeto de lei e as exigências feitas pela Fifa entram em conflito com dispositivos já vigentes no Brasil, como o direito à meia-entrada, o Código de Defesa do Consumidor, os Estatutos do Idoso e do Torcedor e leis adotadas por alguns Estados para questões específicas, como a venda de bebidas alcoólicas.

A organização presidida pelo suíço Joseph Blatter já disse, por exemplo, que não quer que estudantes e idosos tenham direito a pagar meia-entrada para assistir às partidas. Além disso, não abre mão da venda de bebidas alcoólicas nos estádios, o que é proibido por leis estaduais, e pretende elevar a pena para quem piratear produtos esportivos. (Interessante notar que só há uma marca de cerveja patrocinando a Copa 2014)

Acontece que o maior fornecedor desses produtos é a própria Fifa, que também faz a intermediação da maioria das relações comerciais nos jogos. De acordo com o advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor),Guilherme Varella, se aprovada, a lei fará da entidade uma “superfornecedora”.

- A Fifa tem exclusividade na venda de todos os produtos e serviços cuja marca seja a Copa do Mundo, desde a negociação de transmissão das imagens até a venda de ingressos e de produtos básicos, como camisetas e canecas.

Ele diz que, como fornecedora, a Fifa deveria se sujeitar à legislação brasileira.

- A Fifa não pode ser uma exceção sob o pretexto da excepcionalidade do evento. A Lei da Copa permite que ela entre no território nacional como uma superfornecedora. Nenhum outro fornecedor terá as mesmas condições durante o torneio.

Cadeia

Mas esses não são os únicos privilégios que a entidade exige. No artigo 33, inciso III, a Lei Geral da Copa diz que a Fifa poderá estabelecer uma “cláusula penal” caso um torcedor queira desistir do ingresso “após a confirmação de que o pedido do ingresso foi aceito ou após o pagamento do valor do ingresso”. Para valer, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso e depois sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

Varella afirma que, na prática, o brasileiro – que hoje tem o direito de desistir de uma compra em até sete dias – poderá ser multado e, no limite, até condenado à prisão.

- A cláusula diz que, se o consumidor desistir do ingresso, ele receberá uma multa que, se não for paga, pode se converter em uma pena que deverá ser cumprida na cadeia.

A Fifa também quer subir a pena para quem piratear seus produtos: de um a três meses para um a três anos de prisão.

- Eles se preocupam com a pirataria, mas tem preocupação quase nula com o consumidor. A Fifa atropela as leis nacionais. Em nenhum momento se fala em seus deveres e responsabilidades, mas ela responsabiliza o Brasil por eventuais problemas. É uma relação desequilibrada. Esses superpoderes eliminam a reparação aos torcedores.

Com a lei, a Fifa poderá até fazer a chamada “venda casada”, quando obriga alguém a comprar um produto para adquirir o que realmente quer.

- Eles vão poder, por exemplo, só vender para o torcedor um jogo entre Brasil e Argentina se ele também comprar o pacote que vai ter a passagem de avião e o hotel perto do estádio. Isso é proibido pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

A coordenadora institucional da ProTeste, Maria Inês Dolci, diz que a Lei Geral vai colocar por terra pelos menos 20 anos de lutas sociais.

- Estamos colocando em risco 20 anos de trabalho intensivo da sociedade que se organizou no Brasil. Não é fácil um país como o nosso ter um Estatuto do Idoso, um Código de Defesa do Consumidor.

Para incluir a sociedade na discussão, a entidade colocou uma petição em seu site (www.proteste.org.br) para que os brasileiros peçam mudanças no projeto. Esse abaixo assinado será entregue ao governo federal e ao Congresso.


- Temos de mostrar às autoridades brasileiras que é uma grande ameaça ter esses direitos revogados. Os direitos do consumidor não devem acabar com a Copa.

É o que pensa o senador Randolfe Rodrigues, responsável por um requerimento propondo um debate da Lei Geral da Copa no Congresso.

- A Fifa inclui uma cláusula penal para quem utilizar as marcas “Copa do Mundo”, “Brasil 2014” e “Mundial de Futebol”. Quem fizer uma pintura dessas na parede pode ficar preso de 1 a 3 meses.

- É uma legislação imposta por uma entidade estrangeira que revoga 14 dispositivos do Estatuto do Torcedor e retira direitos já conquistados. Nem a ditadura fez isso. Até ela tinha uma ordem institucional que seguia. Rasgar a Constituição é um preço muito alto pela Copa do Mundo. http://blogdorandolfe.com.br/exigencias-da-fifa-violam-direitos-do-consumidor/

Saiba mais em: http://correiodesantamaria.com.br/?p=27416


Conceição

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